“Provas vindas da Suíça são ilícitas, afirma advogado
O conselheiro Robson Marinho nega que tenha recebido propina da Alstom, como reafirmou no Tribunal de Contas na semana passada.
O advogado Celso Vilardi, que o defende, criticou duramente a Promotoria: 'O Ministério Público está querendo criar um espetáculo midiático para pressionar o Judiciário porque sabe que a prova de que dispõe é ilícita'.
Vilardi defende que os documentos suíços enviados para instruir as ações no Brasil são ilícitos porque a Justiça daquele país anulou parte dos papéis por conta de irregularidades na investigação. A Justiça brasileira, para ele, deve decidir que a parte ilegal da investigação prejudica o resto da documentação e anular todas as provas.”
Deixando de lado os casos envolvendo interesses pessoais, a afirmação mais frequente que leigos fazem a advogados é sobre declarações de suspeitos e seus advogados nas quais estes contestam a legalidade das provas e não a veracidade das acusações. Algo na linha do ‘ele é culpado, afinal ele não está dizendo que é inocente, está apenas dizendo que aquelas provas são ilegais’.
Às vezes os indícios são tão cabais que chegam a revoltar quem ouve argumentos em contrário.
O problema é que para se condenar alguém legalmente, e não apenas moralmente, é necessário que existam provas de sua culpa.
É verdade que o direito às vezes protege o direito de alguém baseado apenas em indícios. É a chamada ‘fumaça de bom direito’, que vem do adágio ‘onde há fumaça, há fogo’, ou seja, onde há indícios (fumaça), há fato (fogo).
Mas o contrário não é verdadeiro. Nem sempre onde há um fato há indícios ou provas que consubstanciem a culpa. O chamado crime perfeito.
Além disso, não podemos nunca nos esquecermos que suspeita e culpa não andam necessariamente de mãos dadas. Às vezes alguém parece suspeito, age de forma suspeita, mas não é culpado.
E é justamente porque não sabemos em qual dos dois extremos – culpa ou inocência – alguém está é que precisamos de provas, e não apenas de suspeitas e indícios.
A função da prova é ligar os pontos entre a teoria e a realidade. Entre aquilo que dizemos que ocorreu e aquilo que de fato ocorreu.
Se eu digo que Huguinho matou Zezinho, não basta eu provar que Huguinho não gostava de Zezinho, que Huguinho tinha uma arma, que Huguinho disse que iria matar Zezinho, e que Zezinho desapareceu ou apareceu morto na frente da casa de Huguinho. Tudo isso são indícios que nos levam a suspeitar de Huguinho e focar nossas investigações nele. Mas para que possamos condenar Huguinho, teríamos que colher uma série de provas que, colocadas em sequência, mostram que o crime foi cometido por Huguinho. Por exemplo, prova que Zezinho morreu por causa do tiro, que a bala que matou Zezinho saiu da arma de Huguinho, que Huguinho estava presente no momento do crime e que ele usou sua arma.
Em um dos extremos, a função da prova é que os fatos alegados não sejam apenas uma série de meras possibilidades, mas que formem uma cadeia de probabilidades que, comparadas a todas as outras possibilidades, torne-se a explicação mais lógica dos fatos. E no outro extremo, sua função também não é dar a certeza porque, infelizmente, apenas o culpado sabe a real verdade. E o culpado nem sempre é o suspeito.